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Saiba quais são os direitos dos trabalhadores diabéticos

A discriminação no local de trabalho é uma realidade para os diabéticos e deve ser combatida. Conheça os direitos laborais dos portadores desta doença crónica.

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Saiba quais são os direitos dos trabalhadores diabéticos Saiba quais são os direitos dos trabalhadores diabéticos
© Getty Images
Vanessa Pina Santos
Escrito por
Mar. 10, 2020

De acordo com os dados da Federação Internacional da Diabetes, ao todo são 463 milhões as pessoas a lidar com a diabetes diariamente. A falta de literacia e de sensibilidade da sociedade relativamente a esta doença prejudica o dia a dia dos diabéticos, sobretudo, no meio profissional.

Prova disso são as várias pessoas que têm de desistir do seu emprego devido à discriminação dos colegas ou porque os seus direitos não foram respeitados pela entidade empregadora. Deve ser do conhecimento não só dos trabalhadores mas também das empresas que os portadores de uma doença crónica estão protegidos pela lei n.º 7/2009 do Código de Trabalho e podem estar sujeitos a regras distintas dos restantes colaboradores.

A importância dos períodos de pausa

“No Reino Unido, um terço das pessoas com diabetes sente falta de compreensão e de apoio por parte dos colegas no local de trabalho”, lê-se no site da associação Diabetes UK. Um estudo realizado por esta entidade descobriu que uma em cada seis pessoas sente que foi discriminada no local trabalho pelo empregador devido à sua condição.

Os resultados também mostraram que mais de um terço dos entrevistados considera que a doença lhes causa dificuldades no trabalho. Um quarto afirmou que gostaria de ter mais flexibilidade no trabalho para fazer pausas regulares e testar o açúcar no sangue.

Vera Sousa, de 28 anos, e portadora de diabetes tipo 1 desde os 6, podia fazer parte destas estatísticas. “Já trabalhei em empresas em que não me era permitido fazer as pausas de que necessitava para comer”, afirma.

“Tive algumas situações em que não conseguia comer quando era suposto por causa do elevado fluxo de clientes. Não existia compreensão por parte da chefia. Por vezes, tinha uma refeição às 17h30 e, depois, só quando regressava a casa, por volta das duas da manhã, é que voltava a comer”, acrescenta.

Vera Sousa precisa de comer de três em três horas e de tomar insulina sempre que come hidratos de carbono. No entanto, era forçada a abdicar dos cuidados de saúde que, de acordo com a sua condição, são imprescindíveis para o seu bem-estar e, uma vez descurados, podem ter consequências muito negativas.

“Como estava muitas horas sem comer, o resultado refletia-se em gigantescas e regulares quebras de açúcar no sangue”, conta Vera Sousa.

Mais literacia e transparência

A falta de flexibilidade no trabalho não é o único problema que os diabéticos têm de enfrentar. “A discriminação é uma realidade para as pessoas com diabetes. Ainda se verifica o estigma de empregar uma pessoa com uma doença crónica, muitas vezes devido à falta de literacia do empregador. Os receios passam pelas faltas devido a consultas periódicas, pela impossibilidade de realização de determinadas tarefas ou, ainda, pela necessidade de ter mais pausas do que os outros trabalhadores durante o horário de trabalho”, dizem-nos Miguel Antão e Alexandra Costa, do departamento financeiro e administrativo da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

Restringir o acesso à toma de insulina é considerada uma das principais violações dos direitos básicos dos diabéticos, porque pode pôr em causa o seu próprio bem-estar e a sua sobrevivência.

“O trabalhador com uma doença crónica, como é o caso da diabetes, é titular dos mesmos direitos no que respeita às condições de trabalho. Está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação”, explicam-nos Miguel Antão e Alexandra Costa.

A solução para o combate à discriminação passa por informar a sociedade com os direitos e deveres explícitos para todos os empregadores e trabalhadores. Na opinião de Miguel Antão e Alexandra Costa, deveria existir mais formação sobre a legislação e os direitos do trabalhador com doença crónica, em particular com a diabetes. A transparência nos processos de empregabilidade e de contrato de trabalho também é outro fator importante.

Os direitos dos doentes crónicos

Estão consagrados vários artigos, na Constituição  Portuguesa, que defendem os trabalhadores com algum tipo de deficiência ou doença crónica, como é o caso dos diabéticos, tal como acontece no artigo n.º 7/2009 do Código de Trabalho:

Artigo 86.º: podem ser estabelecidas por lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho medidas de proteção específicas de trabalhador com deficiência ou doença crónica e incentivos a este ou ao empregador, particularmente no que respeita à admissão, condições de prestação da atividade e adaptação de posto de trabalho, tendo em conta os respetivos interesses.

Artigo 87.º: o trabalhador com doença crónica é dispensado da prestação de serviço, se este puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho:
a) Em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado.
b) Entre as 20 horas de um dia e as 7 do dia seguinte.

Nesta situação, o trabalhador deve ser submetido a um exame de saúde antes da aplicação do horário em causa. “Em casos específicos, a pessoa com diabetes deve consultar o seu médico para saber se deve trabalhar depois das 20 horas”, afirmam Miguel Antão e Alexandra Costa.

Artigo 88.º: os trabalhadores portadores de uma deficiência ou doença crónica não são obrigados a prestar trabalho suplementar.

A versão original deste artigo foi publicada na revista Saber Viver nº 236,  fevereiro de 2020.

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