Já gozou as férias todas? Saiba como calcular os dias a que tem direito
A maioria dos trabalhadores tem 22 dias úteis para gozar durante o ano, mas há situações em que podem ter mais ou menos. Descubra como calcular os seus dias de férias.
É uma regra transversal a todos os trabalhadores, incluindo os que integram à função pública: são 22 dias úteis de férias para gozar em cada ano.
A maioria contabiliza os dias de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. No entanto, quem folga durante a semana porque trabalha ao fim de semana conta os sábados e os domingos que não sejam feriados como dias de férias.
Desvio à regra
Pode haver, todavia, exceções à regra dos 22 dias úteis de férias. O contrato de contratação coletiva pode prever um período mais alargado de descanso, por exemplo.
O direito às férias vence-se no dia 1 de janeiro, o que quer dizer que só quem trabalhou o ano anterior completo é que tem direito aos 22 dias úteis. No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato de trabalho, até a um máximo de 20 dias úteis. Todavia, só pode gozar esses dias após seis meses de trabalho.
Também é possível que tenha mais do que 22 dias úteis de férias para aproveitar em 2021. Se não beneficiou de todos os dias de férias de 2020, os dias que lhe sobraram e foram gozados até 30 de abril de 2021 são considerados referentes ao ano anterior.
As regras de quem tem um contrato a termo são idênticas às do primeiro ano de quem tem contrato sem termo: são dois dias úteis por cada mês completo de trabalho, que podem ser gozados após seis meses. Se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses, os dias de férias devem ser contabilizados antes do fim do vínculo laboral.
Como se calcula o subsídio de férias?
Quando gozam as férias, os trabalhadores recebem o vencimento como se estivessem a trabalhar. Além disso, têm direito ao subsídio de férias: é igual ao salário-base acrescido de outros pagamentos regulares pelas funções, como prémios, compensação por isenção de horário ou subsídio de trabalho noturno.
Não se incluem no cálculo do subsídio de férias outros pagamentos, como o subsídio de refeição e as ajudas de custo.
A regra anterior é para quem trabalha há mais de um ano. Se não for o seu caso, terá de calcular proporcionalmente aos dias a que tem direito. Por exemplo, se o seu salário-base é de 1000 euros e tem direito a 18 dias de férias (porque começou a trabalhar no dia 1 de abril), então o seu subsídio de férias será de 818,18 euros, que resulta de 1000€ × 18 ÷ 22.
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias, mas pode haver um acordo entre a funcionária e o empregador para que não seja assim. Se os dias de férias não forem consecutivos, o subsídio pode ser pago em proporção dos dias a gozar.