Embora possa trazer flexibilidade à sua vida, uma carreira como trabalhadora independente pode ter algumas desvantagens. Além de os rendimentos poderem ser instáveis, a burocracia é muito superior à sentida por quem trabalha por conta de outrem.
Se, mesmo assim, quiser iniciar-se como profissional independente, saiba como avançar.
Recibos verdes: como abrir atividade
Antes de passar os chamados recibos verdes tem de solicitar a abertura de atividade. É possível fazê-lo presencialmente num Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.
Ao entregar a declaração, tem de escolher as suas atividades profissionais, elegendo um Código de Atividade Económica (CAE) ou um dos códigos referido no artigo 151.º do Código do IRS. Escolha bem: a tributação dependerá da atividade.
Quando abrir atividade também terá de estimar os seus rendimentos anuais. Essa estimativa serve para a Autoridade Tributária e Aduaneira aferir se terá a obrigação de cobrar IVA e reter IRS.
Impostos a ter em atenção
Quando a estimativa de rendimentos anuais ou os rendimentos do ano anterior ultrapassem 10 mil euros, é preciso acrescentar o IVA aos recibos verdes. Normalmente, o IVA é pago trimestralmente.
O IRS também tem de ser retido na fonte — os seus clientes reservam uma parte dos seus rendimentos para entregarem aos fisco por si — quando o montante anual ultrapassa 10 mil euros, embora algumas atividades possam estar total ou parcialmente isentas.
Não ser obrigada a reter não quer dizer que não pague impostos: a declaração anual de IRS, entregue no ano seguinte dos rendimentos, poderá traduzir-se num pagamento ao fisco.
Contabilidade simples ou organizada?
Se optar pelo regime simplificado, como a maioria, é responsável por toda a burocracia. Para facilitar, o fisco assume que uma proporção dos rendimentos são despesas (normalmente 25%). Essa parte não é tributada. Por isso, neste regime, não pode deduzir despesas.
No caso dos recibos verdes com contabilidade organizada, é obrigatório contratar um técnico oficial de contas. Apesar de ser uma opção mais complexa, a contabilidade organizada permite deduzir várias despesas, como deslocações, material informático e os gastos com o próprio técnico oficial de contas.
Se a faturação ultrapassar 200 mil euros por ano, o fisco pode obrigar o registo neste regime.
Recibo ou fatura?
Depois de ter a atividade estar aberta, pode emitir faturas, recibos ou faturas-recibo. Quando não se recebe imediatamente, passa-se uma fatura. Assim, que o cliente paga essa fatura, é preciso lançar um recibo. Quando o pagamento é em simultâneo com a prestação do serviço ou a disponibilização do bem, emite-se uma fatura-recibo.
Esta última modalidade também deve ser usada quando recebe adiantamento de clientes.
Desconte para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente os seus rendimentos à Segurança Social, apesar de esta entidade e a Autoridade Tributária e Aduaneira cruzarem as suas informações.
É com base nessa declaração — a entregar até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro relativamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre do ano — que é apurado a valor a pagar à Segurança Social.
Os pagamentos referentes a um mês têm de ser feitos mensalmente entre o dia 10 e 20 do mês seguinte.
A alternativa do ato isolado
Se os seus rendimentos não forem previsíveis nem reiterados, pode optar por emitir um ato isolado.
Quem passar atos isolados não precisa de ter atividade aberta, nem descontar para a Segurança Social. A emissão dos recibos de atos isolados são efetuadas através do Portal.
As operações efetuadas através de atos isolados estão sujeitas a IVA.