Eutanásia animal: tudo o que deve saber antes de tomar uma decisão
A eutanásia animal – morte clinicamente assistida – é um tópico da medicina veterinária onde ainda não se reúne consenso. Consiste na antecipação da morte do animal, para evitar o sofrimento do mesmo. Bruno Santos, veterinário Dr. Bigodes, explica este procedimento.
A eutanásia resulta da palavra grega euthanatos, que significa “boa” (eu) “morte” (thanatos). Trata-se de um tema sensível, mas sobre o qual todos os donos de animais devem estar informados.
Em Portugal, só pode ser realizada se já não existir qualquer possibilidade de tratamento ou nenhuma alternativa que permita garantir bem-estar e qualidade de vida a um animal.
Por isso, neste artigo, poderá encontrar a resposta a alguma das suas dúvidas, bem como ter conhecimento do enquadramento legal da eutanásia animal.
De que forma é realizada a eutanásia nos animais?
O primeiro ponto a destacar é que a eutanásia só pode ser feita por um médico veterinário. O profissional aplica uma injeção no animal – preferencialmente numa veia – para que o efeito seja mais rápido e sem dor. Esta injeção também pode ser dada no abdómen, tórax ou diretamente no coração.
O procedimento mais utilizado utiliza a administração de barbitúricos, como o pentobarbital sódico. Os barbitúricos induzem depressão do sistema nervoso central, levando à paragem cardiorrespiratória.
Normalmente, os animais são sedados, para que o procedimento ocorra da forma mais serena possível. Depois de o animal ficar inconsciente, a morte acontece sem ansiedade ou dor.
Se os tutores assim desejarem, este momento pode ser feito ou no lar do animal ou num hospital ou clínica veterinária.
Os animais sofrem com a eutanásia?
Não há nenhuma possibilidade do seu fiel companheiro sentir algum tipo de dor durante este procedimento.
Graças ao fármaco utilizado, os patudos rapidamente entram num sono profundo e, em poucos minutos, o coração e os pulmões param de funcionar. As últimas respirações costumam ser denominadas agonais, pois representam contrações musculares involuntárias.
Deve ainda saber que é natural que, depois da morte do animal, aconteça um relaxamento muscular, que pode ser acompanhado por defecação e micção. Além disso, os produtos químicos armazenados nas terminações nervosas são libertados, podendo causar espasmos musculares.
Desde o momento da injeção até à morte do animal leva cerca de um minuto.
Em que condições devo ponderar a eutanásia animal?
Naturalmente, não é uma decisão para se tomar de ânimo leve e deve ser sempre ponderada entre os donos e o médico veterinário. Esta opção só deve ser posta em cima da mesa se libertar o animal do sofrimento, caso tenha doenças crónicas, como a insuficiência renal; uma doença em estado terminal; doenças infeciosas – por exemplo, Esgana em cães e Panleucopénia ou a leucemia felina em gatos – ou se nos estivermos a referir a animais acidentados.
Caso seja uma opção sugerida pelos tutores, o médico veterinário está no direito de rejeitar realizar o procedimento.
É importante sublinhar que apenas o estado de saúde deve ser considerado. A idade não deve ser um fator condicionante, pois há animais jovens com uma saúde mais debilitada que animais mais velhos.
O que diz a lei portuguesa sobre a eutanásia animal?
O Decreto Lei nº27/2016 refere que em Portugal não é permitida a eutanásia em animais se o motivo for o de sobrepopulação, sobrelotação ou incapacidade económica dos centros de recolha oficial de animais.
No mesmo documento pode ler-se que só pode ser realizado por um médico veterinário “depois de ponderadas todas as condicionantes de risco”, “em casos comprovados de doença manifestamente incurável” e “quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal”.
Em nenhum momento este procedimento pode ser efetuado a partir de métodos que possam provocar dor ou sofrimento. O decreto afirma ainda que a morte deve ser imediata, indolor e respeitando a dignidade do animal.
A não esquecer:
- A eutanásia animal consiste na antecipação da morte do animal, para evitar o sofrimento do mesmo;
- Este procedimento só pode ser realizado por um médico veterinário e em casos em que os animais tenham doenças terminais, doenças crónicas ou infeciosas;
- Deve ser uma decisão muito bem ponderada entre tutores e os médicos profissionais
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