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Saiba em que condições tem direito à isenção do IMI

Saiba em que condições tem direito à isenção do IMI

Todos os anos ele bate à porta. Se tem uma habitação própria ou um terreno, chegará a altura de pagar o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Há forma de lhe escapar? A resposta não é simples. Fique a saber o que mudou e se tem isenção do IMI.

Por Abr. 17. 2019

O Imposto Municipal dos Imóveis é mais uma despesa a juntar às restantes que surgem quando decidimos comprar uma casa, seja a pronto ou a crédito.

A isenção do IMI depende de vários fatores. Tem como objetivo não só incentivar a requalificação urbana, mas também dar uma atenção especial às famílias com baixos rendimentos.

Quais são as situações de desconto e de isenção do IMI?

Sabia que se tiver dependentes a cargo ou se for proprietária de um imóvel histórico, que esteja em remodelação, pode ter um desconto ou até a isenção do IMI?

De acordo com os especialistas da empresa de fiscalidade PwC Portugal, estas são as situações em que usufrui de um desconto ou fica livre de pagar este imposto:

Imóveis destinados à habitação própria e permanente

A isenção é automática e com a duração de três anos. Isto se a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) da habitação não ultrapassar os 125.000€ e se o seu rendimento coletável – para efeitos do IRS -, do ano anterior, não tiver excedido o valor de 153.300€.

Se tiver dependentes a cargo

As autarquias podem conceder um desconto às famílias que tenham filhos a cargo e que vivam em casas destinadas à habitação própria e permanente.

Se tiver apenas um dependente a cargo, terá um desconto de 20€

Depois das finanças considerarem a composição do agregado familiar, este desconto é aplicado de forma automática. Os descontos são de valor fixo e vão depender do número de dependentes a cargo.

Se tiver apenas um dependente a cargo, terá um desconto de 20€; se tiver dois, o desconto aumenta para 40€ e, por último, quem tiver três ou mais dependentes, terá uma bonificação de 70€.

Imóveis de baixo valor e famílias com baixos rendimentos

Esta isenção é aplicada aos imóveis que sejam destinados à habitação própria e permanente. Para que tenha acesso a este benefício, o VPT da totalidade dos imóveis do agregado familiar tem de ser inferior a 10 vezes ao valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (66.500€)*.

Além disso, o rendimento bruto do agregado familiar não poderá ser superior a 2,3 vezes do indexante anteriormente referido (15.295€) **.

Reabilitação urbana

Está isenta de IMI, caso seja proprietária de habitações inseridas numa área de reabilitação urbana ou que estas tenham sido construídas há mais de 30 anos. Esta isenção pode ter uma duração de três anos. Pode depois ser renovada por mais cinco, no caso de imóveis para arrendamento permanente ou habitação própria e permanente.

Nesta situação, a isenção está dependente da autorização da autarquia, após a conclusão das obras.

Lojas históricas

Os estabelecimentos de interesse histórico, cultural ou social têm direito à isenção do imposto municipal sobre imóveis. Esta isenção é automática e tem início a partir do ano em que estes sejam reconhecidos pelo município correspondente.

Onde posso consultar a taxa do IMI?

Este imposto incide sobre os imóveis rústicos, como é o exemplo dos terrenos, e sobre os urbanos, que incluem também os terrenos para construção. Para o primeiro caso, a taxa do IMI é de 0,8%. Para o segundo, esta taxa pode variar entre os 0,3% e os 0,45%.

Para saber qual será o valor exato da taxa que lhe será cobrada, deve pesquisar por “taxas de município” no Portal das Finanças.

Neste separador, escolhe o ano de 2018 e seleciona o distrito em que se situa o seu imóvel. Feito isto, terá acesso à taxa atribuída ao seu imóvel e ficará a saber se tem direito a alguma dedução fixa (desconto por filho).

Sabe calcular o IMI da sua casa?

Para calcular o valor a pagar de IMI, precisa de saber a taxa de imposto e o valor patrimonial tributário (VPT) associados à sua casa. Este valor calcula-se multiplicando estes dois indicadores. Caso tenha direito a desconto por dependentes, terá de descontar este valor ao resultado do cálculo referido acima.

Tal como a taxa de imposto, o valor patrimonial tributário também poderá ser consultado no Portal das Finanças, através de um simulador.

O VPT é um dado importante para o cálculo do IMI e, por essa razão, convém que esteja atualizado

Deverá introduzir a morada da sua habitação e preencher um formulário com dados importantes para calcular o VPT, nomeadamente, os metros quadrados e a idade do imóvel. Estas e outras informações encontram-se na caderneta predial da sua habitação.

O VPT é um dado importante para o cálculo do IMI e, por essa razão, convém que esteja atualizado. De três em três anos, este valor é estabelecido pelas Finanças. Assim, se desejar atualizar os dados da sua habitação, só poderá fazer três anos após a última avaliação fiscal.

Se pretender uma reavaliação, poderá fazê-lo através do Portal das finanças, no separador “Inscrição/Atualização de prédios”.

Como é feito o pagamento deste imposto?

O valor da primeira prestação, que estava fixado nos 250€, baixou para os 100€. Este ano será possível pagar a totalidade do valor do IMI, mesmo que este exceda os 100€ da primeira prestação.

Na nota de liquidação, encontrará uma referência para o pagamento da primeira prestação. E depois uma segunda referência, caso queira pagar o valor total deste imposto.

Quem optar por pagar o IMI em prestações, poderá receber até três notas de pagamento, de acordo com o valor do imposto.

Momentos de pagamento

 Maio: valor do imposto igual ou inferior a 100€;

  Maio e novembro: valor do imposto superior a 100€ e inferior a 500€;

  Maio, agosto e novembro: valor do imposto superior a 500€.

Fontes: Guia Fiscal 2019 PwC; Prazos de pagamento do IMI; Portal das finanças – Guia de ajuda do IMI
Notas:
*Cálculo do Valor Patrimonial Tributário = 10*475€*14
** Cálculo do rendimento bruto do agregado familiar = 2,3*475€*14

Agora que já sabe em que situações tem direito à isenção do IMI, descubra se vale a pena investir em imobiliário.