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Prepare-se para a entrega do IRS. Em conjunto ou separado?

Fique a saber quais são as simulações que pode fazer e quais são as regras do preenchimento automático.

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Vanessa Pina Santos
Escrito por
Mar. 27, 2019

Se sobreviveu à organização e à verificação das faturas, já está pronta para a próxima fase: a entrega do IRS. Uma boa notícia para as mais atarefadas: têm mais um mês do que no ano de passado para entregar esta declaração. O início desta “prestação de contas” começa a 1 de abril e termina a 30 de junho.

Com o prazo alargado, há maior disponibilidade para seguir à risca todas as regras e tentar transformar uma dívida inesperada num subsídio de férias.

Dica: antes de entregar a sua declaração, verifique os valores das deduções à coleta relativos às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura determinados pela Autoridade Tributária. Caso não concorde com os valores apurados, deve apresentar uma reclamação junto desta autoridade.

Declaração automática do IRS

Recibos, formulários, escalões e taxas. A temporada da entrega do IRS pode ser uma dor de cabeça para muitas de nós. Para tornar este processo mais simples, a declaração automática do IRS é uma boa opção, a qual tem vindo a ser alargada a cada vez mais pessoas.

Na entrega da declaração automática o único procedimento que vai ter de seguir será a verificação dos valores, pois a Autoridade Tributária já fez o restante trabalho por si.

Mas, atenção que esta funcionalidade está apenas acessível para os seguintes casos:

Contribuintes que tenham recebido, exclusivamente, rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H);

Contribuintes que sejam residentes em Portugal durante todo o ano;

Contribuintes que não tenham direito a deduções por ascendentes;

Contribuintes que não usufruam de benefícios fiscais (à exceção de donativos, e PPR) ou de pensões de alimentos.

A partir de abril vai poder confirmar se tem acesso ao preenchimento automático do IRS, no Portal das Finanças. Caso não tenha acesso a esta opção, verá uma mensagem que lhe indicará que deverá preencher o modelo 3, para que possa entregar a declaração deste imposto.

O IRS automático pode fazer com que poupe tempo, mas se não confirmar os valores também pode fazer com que perca dinheiro. Por isso, não se esqueça de confirmar sempre os valores antes de submeter qualquer declaração.

Caso não confirme a declaração automática ou não entregue o modelo 3, a Autoridade Tributária vai considerar o IRS automático como preenchido e entregue no último dia do prazo, a 30 de junho.

Como preencher o IRS – o modelo 3 passo a passo

Embora o IRS automático seja mais prático, não permite que corrija os valores em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares. No entanto, pode alterar esses valores se optar por preencher o modelo 3.

Antes de começar a preencher o documento, pode optar pela opção da “categoria pré-preenchida”, para que todo o processo seja mais simples e rápido. Caso seja casada ou esteja a viver em união de facto, terá de escolher, logo no início, se pretende fazer a tributação conjunta ou em separado.

1. Adicionar anexos

O modelo 3 inclui vários anexos, que têm de ser preenchidos consoante os rendimentos que recebeu. Se optou pela declaração pré-preenchida, à partida estes anexos já estarão preenchidos.

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O anexo H contém os benefícios fiscais e as deduções à coleta que permitem aliviar a fatura do IRS. Caso repare que falta alguma despesa, pode inseri-la manualmente neste anexo, no quadro 6C. Não esquecendo que nessa situação tem de colocar todas as despesas e não apenas as que estão em falta;

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2. Preencher o rosto do anexo

O primeiro anexo que precisa de preencher é o rosto. Este é constituído por 13 quadros:

Quadro 1: identifique o código das finanças da sua área de residência fiscal;

Quadro 2: indique o ano a que dizem respeito os rendimentos;

Quadro 3: coloque o seu nome e o NIF;

Quadro 4: identifique o seu estado civil;

Quadro 5 : aqui terá de escolher, novamente, se pretende optar pela tributação conjunta dos rendimentos. Se sim,  coloque o nome e o NIF do seu parceiro;

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Quadro 6: caso não tenha optado pela tributação conjunta, preencha o quadro 6A com o NIF do seu parceiro. Se tem filhos, verifique se aparecem todos no quadro 6B. Se faltar algum dependente, só tem de acrescentar uma linha e preencher os respetivos dados;

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Quadro 7: caso tenho algum ascendente a viver consigo, terá de identificá-lo no quadro 7A. Atenção que o ascendente não poderá ter nenhum rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral;

Quadro 8: indique a sua morada fiscal;

Quadro 9: indique o IBAN de uma conta bancária que lhe pertença;

Quadro 10: indique se se trata da primeira declaração do ano ou se de uma declaração de substituição;

Quadro 11: caso queira doar 0,5% do IRS liquidado, pode fazê-lo aqui, sem qualquer custo para si, pois esse valor era suposto ir para os cofres do estado. Atenção que ao lado da opção do IRS está a opção do IVA. Se selecionar estas duas opções, estará a doar também a dedução de 15% do IVA suportado. Esta última opção já terá custos para si;

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Quadro 13: este quadro só é preenchido se precisar de entregar uma declaração de substituição (por exemplo, caso se engane e precise de reformular a sua declaração).

3. Validar

Depois de preencher o documento, pode verificar se existem erros ao clicar na opção validar. Se alguma informação estiver incorreta, aparecerá assinalada a vermelho.

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4. Simular

Esta opção permite-lhe saber qual será o valor do IRS que terá de pagar ou de receber.

5. Entregar

Tudo pronto! Agora só tem de selecionar o botão “entregar” na barra superior, no lado direito do ecrã. Após 48 horas, poderá obter um comprovativo da declaração. No menu lateral da página do IRS encontra-se a opção “obter declarativos”, só precisa de escolher a data da declaração.

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E os casais? Devem preencher o IRS em conjunto ou em separado?

Não existe uma resposta concreta, porque o cálculo do IRS depende de vários fatores que interferem no resultado final desta declaração. Ernesto Pinto, Fiscalista da Deco, diz-nos que em qualquer situação, é sempre necessário simular.

Já Pedro Andersson escreve no seu livro Contas Poupança (Contraponto, 2018), que “na enormíssima maioria dos casos, compensa entregar o IRS em conjunto (…) mas tem sempre de simular as três situações quando preenche o IRS no Portal das Finanças: o sujeito A em separado, o sujeito B em separado (somam o valor dos dois) e depois comparar com o valor de entrega em conjunto”.

Simulámos estas três situações de um casal, ao qual chamámos André & Filipa, supondo que ambos receberam rendimentos de trabalho dependente, para que veja a diferença.

Tributação em separado – André

Salário bruto: 9.800€ (700€/mês)

Despesas familiares: 250€

Despesas de saúde: 225€

Rendimento coletável: 5.696€

Taxa de IRS: 14,5% (até 7.091€ de rendimentos, a taxa de IRS é de 14,5%)

O rendimento coletável determina qual será a taxa de IRS a aplicar. Nesta situação, a taxa de IRS aplicada foi a mais baixa da tabela, porque o rendimento coletável não ultrapassa os 7.091€. Para encontrar este rendimento, multiplicou-se o salário bruto por 14 meses e subtraiu-se a esse valor as deduções específicas de um trabalhador por conta de outrém (4.104 euros).

Depois de encontrar o rendimento coletável, tem de multiplicar esse valor à taxa de IRS correspondente (neste caso, 14,5%) e subtrair as respetivas despesas. Feitas as contas, o IRS do André seria de 350,92€, valor que seria depois descontado no montante retido na fonte ao longo do ano.

Tributação em separado – Filipa

Salário bruto: 14.000€ (1000€/mês)

Despesas familiares: 250€

Despesas de saúde: 350€

Rendimento coletável: 9.896€

Taxa de IRS: 14,5% e 28,5%

Como o salário da Filipa é superior, a taxa a aplicar sobre o rendimento coletável não é a mesma do que a do André. Nesta situação, são abrangidas duas taxas de IRS: a primeira, de 14,5%, até ao valor de 7.091€, e a segunda, de 28,5%, aplicada ao restante valor do rendimento coletável (2.805€).

Aplicadas as taxas e subtraídas as despesas, a Filipa teria a pagar de IRS 1227,42€. Somados os valores das tributações separadas, o casal teria de pagar 1578,34€.

Tributação em conjunto André & Filipa

Se o casal pretender entregar a tributação em conjunto, terá de somar os dois rendimentos coletáveis e dividir por dois (7.796€). Este rendimento coletável está sujeito a duas taxas do IRS (14,5% e 28,5%) que, como no caso anterior, serão multiplicadas pelo rendimento coletável do casal.

Depois das deduções, o casal terá de pagar 1383,22€.

Diferença entre tributação separada ou em conjunto

Feitas as simulações, seria mais vantajoso para o casal André & Filipa entregarem o IRS em conjunto, pois estariam a poupar 195,22€. Como cada caso é diferente, precisa de simular a sua situação com todos os valores reais. Pode fazê-lo no Portal das Finanças, quando for entregar a declaração, ou neste simulador.

No entanto, sabemos que é sobretudo mais vantajoso entregar o IRS em conjunto quando um dos elementos do casal está desempregado ou recebe rendimentos muito inferiores ao outro.


Costuma preencher o IRS sozinha? Descubra agora qual é a melhor conta-poupança para si. 

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